1. Enquadramento
O presente documento define os critérios e procedimentos de avaliação a Escola Profissional do
Fundão para os cursos profissionais. A legislação de base é definida pelo Decreto-Lei no 139/2012 e
pela Portaria no 74A/2013 que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos
currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das
capacidades a desenvolver pelos alunos.
Os critérios de avaliação gerais definidos pela Direção Técnico-Pedagógica têm em conta a dimensão
integradora da avaliação, assumem-se como o referencial comum para todas a disciplinas e
contemplam os domínios cognitivo e atitudes e valores.
Os critérios específicos das disciplinas são elaborados em sede de Departamento e aprovados pelo
Direção Técnico-Pedagógica no início do ano letivo.
2. Modalidade de avaliação
A avaliação deve ser contínua e processa-se segundo três modalidades: diagnóstica, formativa e
sumativa.
A avaliação diagnóstica: A avaliação diagnóstica destina-se a verificar se os alunos estão na posse de
conhecimentos, aptidões ou capacidades necessárias à aprendizagem da disciplina / módulo. A
avaliação diagnóstica realiza-se por módulo, devendo articular-se com as estratégias de
diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos e de facilitação da sua
integração escolar.
A avaliação formativa: Na avaliação formativa com caráter sistemático e contínuo, na qual intervêm
essencialmente o docente e o aluno. A avaliação formativa desenvolve-se durante todo o processo
de ensino-aprendizagem, através de uma interação contínua, onde é possível clarificar com os
alunos os níveis de exigência e de desempenho e definir e desenvolver medidas de reajustamento,
com base na interpretação fundamentada das dificuldades e dos êxitos, permitindo assim uma
maior diferenciação das aprendizagens.
A avaliação sumativa: A avaliação sumativa interna é da responsabilidade dos professores e da
Direção Técnico-Pedagógica da escola e abrange o domínio cognitivo e atitudes e valores.
A avaliação sumativa interna terá lugar:
• No final de cada módulo, com a intervenção do docente e do aluno;
• Através do Conselho de Turma para a certificação da conclusão do conjunto de módulos de
cada disciplina, que reúne para o efeito trimestralmente;
• No final da realização da Prova de Aptidão Profissional;
• No final da Formação em Contexto de Trabalho;
• A avaliação sumativa interna expressa-se na escala de 0 a 20, considerando-se aprovado
sempre que a classificação seja superior ou igual a 10 valores, resultado que é publicado em
pauta.
Cálculo
Autonomia
itens | cognitivo -80% | atitudes e valores -20% |
---|
Conhecimentos | Assiduidade e pontualidade |
Competências | Responsabilidade (faz-se acompanhar do material necessário, cumpre as
Escrita normas em sala de aula) |
Escrita |
| Atitudes de respeito (respeita o professor, respeita os colegas, aceita as
orientações do professor) |
| |
Utilização das TIC | Empenho (está atento, realiza as tarefas propostas, intervém de forma
adequada e oportunamente, ultrapassa dificuldades com autonomia) |
De acordo com a especificidade de cada disciplina é definido em reunião de Departamento os itens
indicativos para cada um dos domínios.
3. Descritores da avaliação
Definição qualitativa - | ---- | Definição quantitativa |
---|
Insuficiente | | 0 - 9 valores |
Suficiente | | 10 - 13 valores |
Bom | | 14 - 16 valores |
Muito Bom | | 17 - 20 valores |
4. Instrumentos de avaliação
Os instrumentos de avaliação de aprendizagem devem ser diversificados. Devem permitir ao
professor recolher informações sobre a capacidade de aprendizagem dos alunos, medida, em
especial, pela competência dos mesmos para resolver problemas e instrumentalizar o
conhecimento.
Cabe ao professor da disciplina/módulo, definir os instrumentos que serão utilizados para melhor
acompanhar o processo de aprendizagem dos seus alunos.
Não existem instrumentos específicos de avaliação capazes de detetar a totalidade do
desenvolvimento e aprendizagem dos alunos. É diante da limitação que cada instrumento de
avaliação comporta que se torna necessário pensar em instrumentos diversos e mais adequados às
suas finalidades.
Alguns dos instrumentos de avaliação a utilizar:
• Comunicações orais
• Debates
• Fichas de trabalho
• Entrevistas
• Grelhas de observação direta
• Grelhas de avaliação
• Portefólios de aprendizagem
• Relatórios
• Questionários na sala de aula
• Trabalhos de pesquisa
• Testes • Trabalhos experimentais
5. Procedimentos gerais
• Os alunos devem ser sempre informados, pelo professor de cada disciplina, sobre as datas
de realização das provas de avaliação;
• Compete ao professor organizar e proporcionar a avaliação de cada módulo. Em caso de não
aprovação do aluno no primeiro momento de avaliação este poderá realizar uma prova de
repetição, desde que reúna as condições necessárias, nomeadamente de assiduidade.
• Todos os elementos de avaliação deverão ser entregues na secretaria. Em caso de
impossibilidade deverá sempre ser entregue a grelha que discrimina a classificação obtida
pelo aluno para cada um dos critérios de avaliação definidos;
• Os professores devem proceder à correção dos instrumentos de avaliação e informar os
alunos dos resultados num prazo expedito;
• Para realização de provas de exame para recuperação dos módulos existem quarto épocas
ordinárias, sendo três coincidentes com o final de cada período letivo e uma no início do
ano letivo seguinte;
• O Orientador Pedagógico deverá fornecer aos alunos e encarregados de educação, pelo
menos três vezes em cada ano letivo, informação global sobre o percurso formativo do
aluno onde conste uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno (Alguns
elementos que poderão ser tratados: Assiduidade, comportamento, aproveitamento,
capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de autonomia, de
criatividade, de comunicação, de trabalho em equipa e cooperação, de articulação com o
meio envolvente, de concretização de projetos e de desempenho na formação em contexto
de trabalho);
• A inscrição para a realização de provas de exame de módulos é feita junto dos serviços
administrativos com um mínimo de 48 horas de antecedência ou por autorização da Direção
Técnico-Pedagógica;
• Quando por motivo entendível, pelo Orientador Pedagógico da Turma, um aluno não seja
submetido a um processo de avaliação poderá desenvolver-se um plano de recuperação,
validado pela Direção Técnico-Pedagógica.