Regulamento Interno

Anexo VII do Regulamento Interno da EPF

1. Enquadramento
O presente documento define os critérios e procedimentos de avaliação a Escola Profissional do Fundão para os cursos profissionais. A legislação de base é definida pelo Decreto-Lei no 139/2012 e pela Portaria no 74A/2013 que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos.
Os critérios de avaliação gerais definidos pela Direção Técnico-Pedagógica têm em conta a dimensão integradora da avaliação, assumem-se como o referencial comum para todas a disciplinas e contemplam os domínios cognitivo e atitudes e valores.
Os critérios específicos das disciplinas são elaborados em sede de Departamento e aprovados pelo Direção Técnico-Pedagógica no início do ano letivo.


2. Modalidade de avaliação
A avaliação deve ser contínua e processa-se segundo três modalidades: diagnóstica, formativa e sumativa. A avaliação diagnóstica: A avaliação diagnóstica destina-se a verificar se os alunos estão na posse de conhecimentos, aptidões ou capacidades necessárias à aprendizagem da disciplina / módulo. A avaliação diagnóstica realiza-se por módulo, devendo articular-se com as estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos e de facilitação da sua integração escolar. A avaliação formativa: Na avaliação formativa com caráter sistemático e contínuo, na qual intervêm essencialmente o docente e o aluno. A avaliação formativa desenvolve-se durante todo o processo de ensino-aprendizagem, através de uma interação contínua, onde é possível clarificar com os alunos os níveis de exigência e de desempenho e definir e desenvolver medidas de reajustamento, com base na interpretação fundamentada das dificuldades e dos êxitos, permitindo assim uma maior diferenciação das aprendizagens. A avaliação sumativa: A avaliação sumativa interna é da responsabilidade dos professores e da Direção Técnico-Pedagógica da escola e abrange o domínio cognitivo e atitudes e valores. A avaliação sumativa interna terá lugar: • No final de cada módulo, com a intervenção do docente e do aluno;
• Através do Conselho de Turma para a certificação da conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, que reúne para o efeito trimestralmente;
• No final da realização da Prova de Aptidão Profissional;
• No final da Formação em Contexto de Trabalho;
• A avaliação sumativa interna expressa-se na escala de 0 a 20, considerando-se aprovado sempre que a classificação seja superior ou igual a 10 valores, resultado que é publicado em pauta.

Cálculo Autonomia
itens
cognitivo -80% atitudes e valores -20%
Conhecimentos Assiduidade e pontualidade
CompetênciasResponsabilidade (faz-se acompanhar do material necessário, cumpre as Escrita normas em sala de aula)
Escrita
Atitudes de respeito (respeita o professor, respeita os colegas, aceita as orientações do professor)
Utilização das TICEmpenho (está atento, realiza as tarefas propostas, intervém de forma adequada e oportunamente, ultrapassa dificuldades com autonomia)

De acordo com a especificidade de cada disciplina é definido em reunião de Departamento os itens indicativos para cada um dos domínios.


3. Descritores da avaliação

Definição qualitativa -----Definição quantitativa
Insuficiente 0 - 9 valores
Suficiente 10 - 13 valores
Bom 14 - 16 valores
Muito Bom 17 - 20 valores

4. Instrumentos de avaliação
Os instrumentos de avaliação de aprendizagem devem ser diversificados. Devem permitir ao professor recolher informações sobre a capacidade de aprendizagem dos alunos, medida, em especial, pela competência dos mesmos para resolver problemas e instrumentalizar o conhecimento.
Cabe ao professor da disciplina/módulo, definir os instrumentos que serão utilizados para melhor acompanhar o processo de aprendizagem dos seus alunos.
Não existem instrumentos específicos de avaliação capazes de detetar a totalidade do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos. É diante da limitação que cada instrumento de avaliação comporta que se torna necessário pensar em instrumentos diversos e mais adequados às suas finalidades.
Alguns dos instrumentos de avaliação a utilizar:
• Comunicações orais
• Debates
• Fichas de trabalho
• Entrevistas
• Grelhas de observação direta
• Grelhas de avaliação
• Portefólios de aprendizagem
• Relatórios
• Questionários na sala de aula
• Trabalhos de pesquisa
• Testes • Trabalhos experimentais

5. Procedimentos gerais
• Os alunos devem ser sempre informados, pelo professor de cada disciplina, sobre as datas de realização das provas de avaliação;
• Compete ao professor organizar e proporcionar a avaliação de cada módulo. Em caso de não aprovação do aluno no primeiro momento de avaliação este poderá realizar uma prova de repetição, desde que reúna as condições necessárias, nomeadamente de assiduidade.
• Todos os elementos de avaliação deverão ser entregues na secretaria. Em caso de impossibilidade deverá sempre ser entregue a grelha que discrimina a classificação obtida pelo aluno para cada um dos critérios de avaliação definidos;
• Os professores devem proceder à correção dos instrumentos de avaliação e informar os alunos dos resultados num prazo expedito;
• Para realização de provas de exame para recuperação dos módulos existem quarto épocas ordinárias, sendo três coincidentes com o final de cada período letivo e uma no início do ano letivo seguinte;
• O Orientador Pedagógico deverá fornecer aos alunos e encarregados de educação, pelo menos três vezes em cada ano letivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno onde conste uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno (Alguns elementos que poderão ser tratados: Assiduidade, comportamento, aproveitamento, capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de autonomia, de criatividade, de comunicação, de trabalho em equipa e cooperação, de articulação com o meio envolvente, de concretização de projetos e de desempenho na formação em contexto de trabalho);
• A inscrição para a realização de provas de exame de módulos é feita junto dos serviços administrativos com um mínimo de 48 horas de antecedência ou por autorização da Direção Técnico-Pedagógica;
• Quando por motivo entendível, pelo Orientador Pedagógico da Turma, um aluno não seja submetido a um processo de avaliação poderá desenvolver-se um plano de recuperação, validado pela Direção Técnico-Pedagógica.



Aprovado no Conselho Pedagógico de 30 de junho de 2015.

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Anexo I do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível IV.

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Anexo II do Regulamento Interno da EPF

Regulamento das Provas de Aptidão Profissional – Nível IV.

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Anexo III do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Biblioteca da Escola.

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Anexo IV do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Prova de Avaliação Final – Nível II (CEF).

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Anexo V do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível II (CEF).

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Anexo VI do Regulamento Interno da EPF

Regulamento do Curso Vocacional.

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Anexo VII do Regulamento Interno da EPF

Critérios de Avaliação Globais da Escola Profissional do Fundão.