Artigo 1o - Disposições Gerais
1. O presente Regulamento diz respeito à organização e funcionamento da Biblioteca da Escola
Profissional do Fundão, designada de EPF, propriedade da Associação Promotora de Ensino
Profissional da Cova da Beira.
2. Este Regulamento pretende ser um instrumento regulador de toda a actividade desenvolvida na
Biblioteca e serviços prestados.
Artigo 2o - Natureza e Missão
1. A Biblioteca Escolar da Escola Profissional do Fundão constitui-se como um instrumento essencial
de suporte ao seu Projecto Educativo, como um núcleo de organização da função pedagógica da
Escola, vocacionada para as actividades de leitura, pesquisa, informação, realização de trabalhos,
bem como de actividades culturais.
2. O acervo da Biblioteca abarca um fundo documental e outros suportes que vai sendo constituído
e actualizado mediante as necessidades e propostas das diversas áreas de conhecimento e
formação, mais específica aos cursos profissionais ministrados, e considerada a política documental
adoptada pela Escola.
3. A Biblioteca da EPF tem como missão disponibilizar serviços e recursos que permitam, a todos os
membros da comunidade escolar, serem utilizadores competentes da informação e meios
informáticos.
Artigo 3o - Instalações e Horário
1. A Biblioteca Escolar situa-se no piso 0 do edifício principal da Escola Profissional do Fundão e
encontra-se dividida em áreas funcionais, nomeadamente:
a) Área de recepção/atendimento;
b) Área de utilização de computador/Internet e impressão;
c) Duas áreas de trabalho para pesquisa e consulta de documentação, de desenvolvimento de
trabalhos, de leitura de publicações periódicas e de apoio/acompanhamento individualizado
prestado aos alunos pelos docentes.
2. O horário de funcionamento é estabelecido, e tornado público, no início de cada ano lectivo.
Artigo 4o - Objectivos
São objectivos da Biblioteca:
a) Promover o hábito de frequência das Bibliotecas e desenvolver atitudes e comportamentos
adequados a espaços desta natureza ou de natureza idêntica.
b) Promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos.
c) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e
produção de informação, tais como:
i) Seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos;
ii) Desenvolver trabalhos de pesquisa ou estudo, por solicitação do professor ou por iniciativa própria;
iii) Produzir sínteses informativas, trabalhos de pesquisa, análise crítica e outros, em diferentes suportes.
d) Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde poderão encontrar suportes de
apoio quer documental, informático quer outro apoio mais personalizado.
e) Orientar e facilitar o acesso, dos utilizadores, à consulta e leitura de livros, jornais e revistas e
outro tipo de documentação, de modo a responder às suas necessidades de
pesquisa/informação e elaboração de trabalhos para cada área de conhecimento e formação.
f) Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, promoção pessoal e profissional,
de ocupação de tempos livres e de lazer, contribuindo para o desenvolvimento das
aprendizagens, do conhecimento e cultura geral dos utilizadores.
g) Facilitar o acesso a fontes alternativas de informação.
h) Modernizar/actualizar a Biblioteca de forma a constituir-se como um Centro de Recursos de
informação abrangente capaz de estimular o trabalho pedagógico e de responder às
necessidades das diversas áreas de formação.
i) Divulgar os trabalhos desenvolvidos pelos alunos.
j) Divulgar o fundo documental existente na Biblioteca.
k) Desenvolver o respeito pelo usufruto da propriedade comum incutindo um espírito de
responsabilidade, cooperação e de partilha.
l) Facilitar o acesso ao livro através da realização de feiras ou mostras do livro.
m)
Promover actividades de animação/formação em articulação com todos os elementos da
comunidade educativa e, em condições específicas, com outros elementos da comunidade.
n) Promover acções de informação e formação em áreas actuais e que possam responder aos
interesses e às expectativas da comunidade escolar.
o) Promover actividades que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre utilizadores
e outros intervenientes.
Artigo 5o - Equipa
1. A equipa da Biblioteca Escolar da EPF é constituída pelo menos por um Coordenador e um
funcionário auxiliar de acção educativa responsável pelo expediente geral diário e de apoio à
Biblioteca.
2. Poderá integrar um Professor Bibliotecário, professores da Escola ou outros técnicos que tenham
formação em bibliotecas e documentação, que demonstrem possuir interesse e/ou competências
adequadas ao exercício das funções.
Artigo 6o - Funções da Equipa
As funções principais dos elementos que constituem a equipa da Biblioteca são:
a) Gerir, organizar e dinamizar a Biblioteca Escolar (BE);
b) Idealizar, planificar e concretizar as actividades incluídas no Plano de Actividades da BE;
c) Participar no processo de selecção dos materiais a adquirir;
d) Propor a aquisição, renovação ou restauro de material ou equipamento;
e) Identificar, registar, catalogar, arrumar e arquivar o fundo documental e outros suportes;
f) Atender com prontidão e colaboração aos pedidos dos utilizadores;
g) Esclarecer e apoiar os alunos nas actividades de consulta de materiais e pesquisa de informação
e utilização do equipamento e material informático;
h) Zelar pelo bom estado de conservação e apresentação dos vários suportes;
i) Zelar pela boa utilização e funcionamento do espaço;
j) Fazer com que as boas regras de convivência e permanência na biblioteca sejam observadas;
k) Analisar as sugestões e procurar dentro do possível, e se for considerado adequado, atender ao
que for sugerido;
l) Colaborar com os Departamentos e professores no desenvolvimento de acções incluídas no
Plano de Actividades ou promovidas por estes, desde que a Biblioteca se constitua como
elemento potenciador da concretização dos objectivos dessas acções;
m) Registar e comunicar avarias ou ocorrências relacionadas com a utilização do espaço,
equipamento ou outras.
Artigo 7o - Funções específicas do Coordenador
É responsabilidade do Coordenador da Biblioteca Escolar:
a) Definir em conjunto com o Director Geral e Direcção Pedagógica a política documental da
Biblioteca;
b) Elaborar os documentos necessários ao funcionamento da Biblioteca, tais como fichas de
requisição, folhas de registo de avaria, de entrada de publicações periódicas, de utilização dos
computadores, entre outros;
c) Elaborar informações e/ou comunicações dirigidas à comunidade escolar;
d) Elaborar um sistema de catalogação adequado à especificidade da Escola como entidade
formadora dos cursos profissionais que ministra, mantendo-o actualizado e funcional;
e) Participar no Conselho Pedagógico sempre que constar da convocatória, for solicitada a sua
presença ou solicitar participação neste órgão e tal lhe seja autorizada.
f) Redigir a proposta de actividades a dinamizar pela BE, por ano lectivo ou outra periodicidade;
g) Redigir alterações a serem propostas a este Regulamento ou ao regimento de procedimentos
de funcionamento;
h) Propor alterações da composição e disposição do mobiliário ou localização das áreas
funcionais;
i) Propor a aquisição de mobiliário, materiais livro e não livro, equipamento de suporte às
actividades lectivas, e outros suportes necessários à melhoria do serviço prestado e do espaço
da Biblioteca;
j) Proceder com equidade e isenção na análise e selecção das propostas de aquisição de
documentos ou equipamentos feitas pelas Coordenações de Curso e de Departamento;
k) Elaborar um relatório no final do ano, relativo ao funcionamento da BE, a entregar ao Director
Geral e à Direcção Pedagógica.
Artigo 8o - Competências Específicas do Funcionário de Apoio
É responsabilidade do funcionário auxiliar de acção educativa de apoio à Biblioteca Escolar:
a) Assegurar o atendimento e acompanhar o processo de requisição ou empréstimo;
b) Prestar toda a informação e apoio solicitados;
c) Acompanhar a permanência dos utilizadores de modo a propiciar um bom clima de trabalho;
d) Fazer cumprir as regras de permanência na Biblioteca;
e) Proceder ao registo e catalogação, do material livro e não livro, e etiquetagem do mesmo;
f) Proceder ao registo de outros materiais que dão entrada na Biblioteca, conforme estipulado no
regimento de procedimentos de funcionamento, bem como os de expediente geral;
g) Providenciar ou proceder ao serviço de fotocópia, das páginas dos documentos seleccionados,
requerido pelos utilizadores, com a brevidade que o volume de trabalho permita, não devendo
ultrapassar o prazo máximo de um dia;
h) Registar qualquer anomalia e necessidade de reparação ou outro apoio relativo ao
equipamento de som e imagem e informático, bem como dar-lhes seguimento dentro das suas
competências;
i) Manter armários, estantes e equipamentos em bom estado de limpeza, apresentação e
arrumação;
j) Manter a Biblioteca em bom estado de limpeza e arrumação, corresponsabilizando os
utilizadores;
k) Ligar o equipamento informático e verificar se está a funcionar nas devidas condições, bem
como desligá-lo no final do dia;
l) Proceder à abertura e fecho da Biblioteca.
Artigo 9o - Acesso e Utilização
1. Podem utilizar a Biblioteca Escolar: alunos, professores e funcionários da EPF; outros
devidamente autorizados e identificados - pessoalmente ou por documento de identificação.
2. A Biblioteca é um lugar de visita, para pesquisa e consulta, portanto não deve constituir local
habitual de sala de aula – à excepção dos casos em que tenha sido requerida autorização de visita
como previsto no ponto 3 deste artigo ou outro devidamente autorizado - pois isso compromete os
direitos de todos os utilizadores presentes.
3. Os pedidos de autorização de visita de turmas, sob a orientação de um professor, à Biblioteca
deverão ser feitos ao Coordenador da Biblioteca, em impresso próprio, com 48 horas de
antecedência. Durante o tempo de visita por uma turma não é permitida outra marcação no mesmo
período (salvo excepções devidamente enquadradas).
4. No pedido de autorização de visita o professor deve indicar, se for esse o caso, quais os
documentos ou equipamentos que pretende consultar e utilizar, para mais facilmente lhe serem
facultados.
5. O professor acompanhante deve permanecer na Biblioteca, durante o período de visita da turma,
sendo o principal responsável pela correcta utilização do espaço e material facultado.
6. Deve ser utilizado outro espaço da Escola para desenvolvimento de trabalhos de grupo ou outros
que requeiram interacção ou discussão, ou quando o número de alunos faça prever a não
observância das regras de conduta consideradas adequadas a este espaço, de forma a garantir os
interesses dos seus utilizadores.
7. As obras podem ser fotocopiadas segundo as normas legalmente estabelecidas quanto aos
direitos de autor, e servir unicamente fins de pesquisa e de aplicação escolar.
8. A fotocópia de páginas de enciclopédias ou outras obras de elevado valor patrimonial está sujeita
a indicação do professor da disciplina, para a qual estes trabalhos se destinam, e está condicionada
ao estado de conservação da obra.
Artigo 10o - Utilização dos Computadores
1. A utilização dos computadores disponíveis na Biblioteca está sujeita a solicitação ao funcionário
responsável e ao preenchimento do Registo de Utilização de forma correcta e legível, e indicando
todos os elementos pedidos.
2. A utilização deste equipamento destina-se a pesquisa e elaboração de documentos.
3. O tempo de cada utilização é limitado a 30 minutos, por utilizador, desde que haja outros a
aguardar para acederem a um computador.
4. Os computadores podem ser reservados com um máximo de 48 horas de antecedência desde que
salvaguardada a disponibilidade de pelo menos um computador livre para utilização na hora (que
deve estar ligado à impressora).
5. Os alunos que tiverem trabalhos para desenvolver têm prioridade relativamente àqueles que
apenas necessitem aceder à Internet.
6. Podem utilizar-se computadores pessoais, de forma autónoma e desde que não afecte o normal
funcionamento da Biblioteca.
7. Sempre que o aluno pretenda imprimir algum documento deve informar o funcionário e registar
na folha de Registo de Utilização o número de impressões efectuado.
Artigo 11o - Serviço de Empréstimo
1. O serviço de empréstimo consiste na cedência de documentos impressos, audiovisuais e
informáticos, para consulta no espaço exterior à Biblioteca ou à Escola.
2. Todo o fundo documental da Biblioteca pode ser requisitado, à excepção de:
a) Enciclopédias e publicações que integrem dois ou mais volumes;
b) Publicações de grande procura, em que haja só um exemplar;
c) Publicações periódicas;
d) Publicações em mau estado de conservação;
e) Publicações de edição única ou limitada e consideradas de elevado valor bibliográfico;
f) Publicações frequentemente requisitadas como suporte à actividade lectiva.
3. Para empréstimo domiciliário, cada utilizador pode requisitar no máximo dois materiais (livro e
não livro), por um prazo máximo de cinco dias úteis; no caso de material não livro pode requisitar
um exemplar e o prazo de empréstimo é, no máximo, de três dias úteis.
4. A requisição das publicações é feita em nome individual e em impresso próprio mediante pedido
ao funcionário ou outro responsável pela Biblioteca.
5. O preenchimento do impresso de pedido de empréstimo deve respeitar a indicação dos
elementos pedidos, ser feito com clareza, letra legível e sujeito a assinatura com o primeiro e último
nome, também legíveis.
6. O empréstimo é feito directamente ao utilizador, seguindo-se a mesma regra para a devolução,
não sendo permitido ceder a terceiros os materiais requisitados.
7. O utilizador assume toda a responsabilidade pelas obras que lhe são emprestadas; em caso de
extravio ou dano irreparável fica obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom
estado, ou ao seu pagamento integral.
8. Se o utilizador exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será informado
(no caso de ser aluno poderá ser informado o Orientador Pedagógico de Turma), para que a entrega
se faça com a maior brevidade possível.
9. A partir da data limite do empréstimo, o utilizador fica impossibilitado de requisitar qualquer
outro documento até à data da efectiva devolução do que está em atraso.
10. A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis por
posse prolongada ou abusiva de publicações, ou que deliberadamente lhe causarem qualquer dano.
Artigo 12o - Requisição de material de suporte à actividade lectiva
1. A requisição de material de suporte à actividade lectiva é da responsabilidade de cada utilizador,
procedendo ao preenchimento do impresso para esse efeito.
2. Equipamentos multimédia e informáticos - nomeadamente videoprojector e computador portátil
- para utilização em sala de aula, deverão ser requisitados pelo professor responsável pela
actividade escolar, não devendo o seu período de utilização exceder o tempo de aula ou da
actividade a que se destina; a requisição é feita através do registo, com indicação da hora do
levantamento, em impresso próprio, e a devolução deverá ser feita pelo professor requisitante que
registará no mesmo documento a hora da entrega do equipamento.
3. A requisição do leitor DVD ou VHS, do televisor e do retroprojector é feita por indicação oral ao
funcionário de serviço à sala, onde vai ser utilizado o equipamento, que o irá levantar à Biblioteca, o
colocará na sala indicada e se responsabilizará por o colocar de volta na Biblioteca.
4. Todo o procedimento de preparação, utilização e arrumação do equipamento é da
responsabilidade do professor.
5. Podem ser reservados equipamentos, obras ou outro material de apoio à actividade lectiva, pelos
docentes, com um máximo de 48 horas, mediante registo em impresso próprio, desde que isto não
comprometa o normal desenrolar de outras actividades, do Plano de Actividades ou outras
previamente agendadas.
Artigo 13o - Regras de conduta
1. A permanência nas instalações da Biblioteca, enquanto espaço de trabalho e de pesquisa, comum
e de acesso livre, obriga à adopção de atitudes de civismo, de correcção, higiene e limpeza, bem
como ao cumprimento do disposto no presente Regulamento, necessariamente conducentes ao
respeito pelos utilizadores, que aí se encontram, e pelos materiais existentes.
2. A Biblioteca, apesar de poder constituir um espaço lúdico e cultural de ocupação de tempos
livres, não tem a função de uma sala de convívio e/ou de jogos.
3. Qualquer atitude de desvio aos princípios enunciados nas duas alíneas anteriores será analisada
em conformidade com as regras de actuação que constem do presente regulamento, podendo o
utilizador ser convidado a abandonar as instalações em caso de se verificar comportamento
perturbador não corrigido após aviso.
4. Os funcionários podem, a todo o momento, interpelar e proceder a acções de verificação, caso
observem comportamentos que indiciem danos no material existente na Biblioteca, ou utilização
incorrecta do mesmo.
5. Os utilizadores devem acatar as indicações que forem transmitidas pelo funcionário de apoio,
Coordenador ou outro agente educativo com autoridade reconhecida para o fazer.
6. É reservado o direito de impedir o acesso à Biblioteca a qualquer utilizador cujo comportamento
se tenha anteriormente revelado inadequado no local, nomeadamente ao abrigo do artigo 14o do
presente Regulamento.
7. As obras consultadas devem ser entregues ao funcionário presente, para este as arrumar nos
armários e estantes respectivas;
8. Quando o utilizador desejar usufruir do serviço de impressão, a execução do mesmo não deve
infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor, mas servir unicamente fins
de pesquisa e de aplicação escolar.
9. Na biblioteca não é permitido:
a) Falar em tom alto, ou ter quaisquer atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e
disciplina exigido neste espaço; assim, todas as conversas deverão ser em voz baixa para não
perturbar o silêncio necessário a quem estuda;
b) Anotar, riscar, sublinhar, sujar, dobrar, rasurar ou rasgar as obras consultadas (incluindo
jornais), ou qualquer outro material utilizado, assim como retirar do mesmo qualquer
carimbo, cota ou etiqueta colocada pelo serviço da Biblioteca. O não cumprimento desta
disposição implica, além de outras possíveis sanções, a reposição da publicação danificada ou
o seu pagamento integral;
c) Desrespeitar as normas de utilização dos equipamentos de informática e Internet;
d) Modificar as definições do ecrã dos monitores dos computadores ou encetar qualquer acção
voluntária com o intuito de danificar ou alterar as funcionalidades do equipamento
informático;
e) Retirar quaisquer documentos ou objectos, independentemente do motivo, sem requisição
ou autorização prévias;
f) Imprimir sem a prévia consulta do funcionário da Biblioteca;
g) Comer, beber, correr ou comportar-se de forma menos ordeira;
h) A utilização de telemóveis, pelo que se aconselha que estes devem estar desligados ou em
modo de silêncio durante o período de permanência neste espaço;
i) Deslocar mesas ou cadeiras para lugares diferentes daqueles onde estejam colocadas; mesas,
cadeiras ou outro equipamento devem permanecer no lugar onde estavam e arrumadas, após
cada utilização;
j) Abrir portas, janelas, armários ou gavetas sem a autorização do funcionário de serviço;
k) Jogar qualquer jogo que não pertença ao fundo documental, que não tenha sido indicado ou
não esteja a ser acompanhado por um professor;
l) Permanecer na biblioteca para fins que não se relacionem com os objectivos deste espaço.
Artigo 14o - Medidas Correctivas
1. Espera-se de todos os utilizadores comportamentos e atitudes adequados à natureza do espaço e
serviço da Biblioteca Escolar de modo a esta atingir cabalmente os seus objectivos nomeadamente
no que concerne ao estudo, desenvolvimento de trabalhos e promoção das aprendizagens.
2. Os alunos que revelem comportamentos perturbadores do funcionamento normal e desejável
deste espaço incorrem em medidas correctivas que podem ir da repreensão à interdição de
permanência na Biblioteca.
3. O aluno que tenha um comportamento inadequado é chamado à atenção oralmente no sentido
de o corrigir; se o seu comportamento persistir, é convidado a sair da Biblioteca, e regista-se em
documento próprio.
4. O Coordenador da Biblioteca informa o Orientador Pedagógico da Turma que tomará a medida
que considerar adequada.
5. O aluno reincidente no desrespeito pelas regras de utilização pode ser interditado de ter acesso à
Biblioteca por um determinado período de tempo – exceptuando-se as situações de realização de
trabalhos específicos e orientados por um professor.
6. Esta interdição pode ir de duas semanas a um mês, conforme a reincidência (registos de
incumprimento superiores a três) e gravidade do comportamento.
7. Após três interdições de um mês (ou outras equivalentes) registadas no mesmo ano lectivo, o
aluno fica impedido de frequentar este espaço até ao final do ano correspondente.
Artigo 15o - Disposições Finais
1. O presente Regulamento será aprovado em Conselho Pedagógico e disponibilizado a toda a
comunidade escolar.
2. Este documento é complementado com um Regimento de Procedimentos cujo objectivo principal
é orientar e regular as tarefas inerentes à organização e funcionamento da Biblioteca,
nomeadamente no âmbito da catalogação, registo e arquivo do fundo documental.
3. Qualquer situação omissa será resolvida pelo Coordenador da Biblioteca, pelo Director Geral ou
pela Direcção Pedagógica.