Artigo 4o - Intervenientes
No desenvolvimento da PAF intervém:
a) A Direção Técnico Pedagógica;
b) O Coordenador de Curso;
c) O Professor Orientador;
d) O Orientador Pedagógico;
e) O aluno.
Artigo 5o - Competências da Direção Técnico Pedagógica
À Direção Técnico Pedagógica, no âmbito da PAF, compete:
a) Aprovar os Professores Orientadores das PAF, mediante proposta apresentada pelos
coordenadores de curso;
b) Calendarizar o processo conducente à PAF e submetê-lo à aprovação do Conselho
Pedagógico;
c) Proceder à planificação e organização dos tempos curriculares dos professores orientadores;
d) Convidar, pelo meio mais expedito, os membros do júri das PAF;
e) Aprovar e publicar a calendarização das apresentações das PAF;
f) Publicar os resultados das avaliações das PAF;
g) Analisar as situações da não comparência justificada ao momento da defesa da PAF, e
determinar os procedimentos subsequentes.
Artigo 6o - Competências do Coordenador de Curso
Ao Coordenador de Curso, no âmbito da PAF, compete:
a) Articular com o Professor Orientador o tema e o trabalho a desenvolver;
b) Supervisionar o processo de desenvolvimento do trabalho;
c) Assegurar, em articulação com a Direcção Técnico Pedagógica, os procedimentos
necessários à realização da prova, nomeadamente a definição dos professores envolvidos,
recursos necessários, critérios de avaliação, calendarização e constituição do júri de
avaliação;
d) Indicar, preferencialmente, os orientadores de PAF de entre os professores da componente
técnica, tecnológica e prática.
e) Pronunciar-se e decidir sobre todos os casos omissos, quer na lei geral, quer no presente
regulamento.
Artigo 7o - Competências do Professor Orientador de PAF
Ao Professor Orientador de PAF compete:
a) Orientar o aluno na escolha do tema da prova a desenvolver;
b) Orientar o aluno na execução da prova e na preparação da apresentação a realizar;
c) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;
d) Emitir parecer escrito que, de uma forma clara, indique a aceitação do projeto de PAF;
e) Participar na avaliação da PAF, como membro do júri;
f) Manter o Coordenador de Curso e a Direção Técnico Pedagógica devidamente informados
do desenvolvimento dos projetos.
Artigo 8o - Competências do Professor Orientador Pedagógico
Ao Professor Orientador Pedagógico compete:
a) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos de PAF e apoiar os alunos durante a sua
realização;
b) Recolher e manter actualizadas as informações dos professores acompanhantes, a fim de as
transmitir aos encarregados de educação.
Artigo 9o - Competências do aluno
Ao aluno compete:
a) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento dos seus deveres no âmbito da
realização da prova;
b) Cumprir com a calendarização definida;
c) Realizar e entregar o anteprojeto da PAF;
d) Realizar, entregar e apresentar a prova de avaliação final, para a sua aprovação.