Artigo 1o - Âmbito e definição
1. A Portaria 74-A/2013, de 15 de Fevereiro, fornece o enquadramento ao presente regulamento,
que estabelece as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos profissionais, que
no capítulo I (art. 3o ao 5o) as condições de realização, organização e desenvolvimento da Formação
em Contexto de Trabalho (doravante designada por FCT).
A FCT é definida pela referida portaria como um conjunto de actividades profissionais desenvolvidas
sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição e/ou o desenvolvimento de
competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o profissional visado pelo curso
frequentado pelo aluno.
Sendo a formação em contexto de trabalho para saídas profissionais correspondentes às
especificações de cada curso, esta consiste no desenvolvimento sob supervisão de actividades
práticas profissionais relevantes para o perfil de saída de um determinado curso.
2. Orientações gerais
a) De acordo com o plano curricular de cada curso, será definida anualmente, a duração e
calendarização da FCT;
b) As alterações à calendarização ou organização da FCT estão sujeitas à autorização da
Direcção Técnico-Pedagógica, após reunião com o respectivo coordenador de curso;
c) A calendarização da FCT deverá ser definida em reunião de coordenadores de curso no início
do ano lectivo que a apresentará à Direcção Técnico-Pedagógica para ratificação;
d) Até um mês antes do início da FCT deverão ser designados, pelo Coordenador de Curso, os
Orientadores de FCT, atendendo à especificidade da formação. Esta proposta será
apresentada à Direcção Técnico - Pedagógica, através de documento escrito para
ratificação;
e) A FCT deverá ser realizada em empresas/instituições públicas ou privadas onde se
pratiquem actividades directamente relacionadas com os conteúdos ministrados ao longo
do período de formação do aluno, procurando-se que dos mesmos resulte uma experiência
em contexto de trabalho e em consonância com o perfil de formação dos alunos;
f) A FCT pode realizar-se, parcialmente, através da simulação de um conjunto de atividades
profissionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso a desenvolver em
condições similares à do contexto de trabalho.
g) Apenas se poderão celebrar protocolos com empresas/instituições que apresentem todas
as condições necessárias ao bom desenvolvimento da FCT do aluno;
h) O aluno poderá fazer auto-propostas, ao coordenador de curso, dos locais onde pretende
desenvolver a FCT;
i) Os únicos responsáveis pela selecção dos locais de FCT, a frequentar pelos alunos, são o
Coordenador de Curso e os Orientadores de FCT;
j) Deverão ser desenvolvidos todos os esforços, por parte dos coordenadores de curso e
orientadores de FCT, no sentido de obter a confirmação do acolhimento dos alunos, com um
mês de antecedência, por parte das empresas/instituições;
l) A FCT formaliza-se com a celebração de um protocolo entre a escola, a empresa/instituição
de acolhimento e o aluno;
m) Sempre que possível, o período de FCT deverá permitir ao aluno recolher informações
necessárias para a elaboração da PAP (Prova de Aptidão Profissional). A FCT poderá coexistir
com a concretização da parte prática da Prova de Aptidão Profissional;
n) Ao longo da realização da FCT, o aluno encontrar-se-á abrangido pelo seguro feito pela
EPF.
Artigo 2o - Objectivos
1. São objectivos da FCT proporcionar aos alunos da Escola Profissional do Fundão:
a) Contactar com tecnologias e técnicas que se encontram para além das situações simuladas
durante a formação, face aos meios disponíveis na escola;
b) Proporcionar a oportunidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos a actividades
concretas, em contexto real de trabalho;
c) Permitir o desenvolvimento da criatividade e da abertura à inovação científica e técnica;
d) Incutir o desenvolvimento de hábitos de trabalho, espírito empreendedor e sentido de
responsabilidade profissional;
e) Experienciar vivências inerentes às relações humanas no trabalho;
f) Proporcionar o conhecimento da estrutura, organização e funcionamento da empresa/instituição;
g) Promover o desenvolvimento de capacidades de auto-avaliação do trabalho realizado.
Artigo 3o - Intervenientes
No desenvolvimento da FCT intervém:
a) A Escola;
b) O coordenador de curso
c) O professor orientador;
d) A empresa/instituição de acolhimento/monitor;
e) O aluno.
Artigo 4o - Responsabilidades da Escola
1. Proporcionar a realização da FCT aos seus alunos, nos termos definidos na lei.
2. Promover a elaboração e a assinatura dos protocolos com as entidades de acolhimento.
3. Supervisionar a elaboração e a assinatura dos planos da FCT entre as entidades de acolhimento e
os alunos e os seus encarregados de educação se aqueles forem menores.
4. Assegurar que os alunos se encontram a coberto de seguro em toda a actividade da FCT.
5. Monitorizar a qualidade e a adequação da FCT.
6. Ratificar a proposta de indicação dos professores orientadores da FCT, apresentada pelos
coordenadores de curso. Essa proposta deverá dar preferência aos professores que leccionam as
disciplinas da componente da formação técnica.
7. Cumprir e fazer cumprir as obrigações acordadas com a empresa/instituição de acolhimento.
8. Não interferir nos assuntos internos da empresa/instituição.
9. Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e com o aluno, as condições logísticas
necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT;
10. Quando a FCT se desenvolva nos termos previstos na alínea f) do artigo 1, as funções atribuídas
no presente diploma ao monitor designado pela entidade de acolhimento são assumidas pelos
professores das disciplinas da componente de formação técnica.
11.Publicar a classificação final da FCT.
Artigo 5o - Responsabilidades do Coordenador de Curso
1. Organizar, coordenar e acompanhar as actividades a desenvolver no âmbito da FCT,
nomeadamente:
a) Promover reuniões preparatórias e de encerramento (para cada um dos momentos de FCT),
com os professores orientadores e com os alunos;
b) Contactar empresas/instituições, com a colaboração dos professores orientadores, com o
objectivo de estabelecer protocolos para a realização de FCT, procurando ter em atenção
que da mesma resulte uma experiência válida e em consonância com o perfil de formação
dos alunos;
c) Estabelecer, com a colaboração dos professores orientadores, os critérios de distribuição
dos alunos pelos locais de FCT nas entidades de acolhimento;
d) Organizar o Dossiê de FCT com as informações e os documentos relativos à mesma;
e) Proporcionar todos os dados aos serviços administrativos tendo em vista a preparação das
cadernetas de FCT, com a colaboração dos professores orientadores;
f) Entregar, na Direcção Pedagógica e na Direcção Financeira, uma listagem dos alunos
colocados em FCT, com os respectivos locais, professores orientadores e período da FCT;
g) Elaborar o plano da FCT, em articulação com o professor orientador e o monitor designado
pela entidade de acolhimento;
h) Assegurar o acompanhamento da execução do plano da FCT;
i) Dar resposta, em colaboração com os professores orientadores, às diversas situações que
possam surgir ao longo da FCT;
j) Colaborar no processo de avaliação de desempenho dos alunos, em conjunto com a
entidade de acolhimento;
k) Assegurar a conformidade da caderneta da FCT e, no final, arquivá-la no processo individual
do aluno.
Artigo 6o - Responsabilidades do professor orientador
1. Colaborar com o coordenador de curso nas tarefas relativas à FCT, nomeadamente na
prospecção de empresas/instituições para a realização da FCT, na colocação dos alunos pelas
mesmas e na preparação e entrega de todos os documentos necessários à realização da FCT.
2. Participar nas reuniões preparatórias e de encerramento da FCT, convocadas pelo coordenador
de curso.
3. Elaborar o plano da FCT, em articulação com o coordenador de curso e o monitor designado pela
entidade de acolhimento.
4. Acompanhar a execução do plano de FCT, assim como tomar conhecimento efectivo do
desempenho do aluno, nomeadamente através de contactos/deslocações periódicas aos locais de
realização da mesma pelo menos duas vezes por período da FCT, reunindo quer com o monitor quer
com o aluno. O professor orientador deverá preencher o Registo de Acompanhamento de cada
contacto efectuado com a entidade de acolhimento, registando os assuntos abordados.
5. Encontrar soluções, em colaboração com o coordenador de curso, para as ocorrências que
possam surgir ao longo da FCT.
6. Avaliar o desempenho do aluno, preenchendo a caderneta de FCT.
7. Assegurar o correcto e completo preenchimento da caderneta para posterior entrega ao
coordenador de curso.
Artigo 7o - Responsabilidades da empresa/instituição de acolhimento/
monitor
1. Designar o monitor (pessoa da empresa/instituição responsável pelas actividades da FCT do
aluno).
2. Colaborar na elaboração do plano da FCT.
3. Acompanhar o aluno no desenvolvimento das actividades da FCT.
4. Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que
diz respeito à integração sócio profissional do aluno na empresa/instituição.
5. Atribuir ao aluno tarefas e responsabilidades que permitam a execução do plano da FCT.
6. Controlar a assiduidade e pontualidade do aluno e informar o professor orientador.
7. Assegurar as condições logísticas necessárias à realização da FCT.
8. Efectuar a avaliação do desempenho do aluno, preenchendo um relatório no final da FCT e,
eventualmente, relatórios intercalares.
Artigo 8o - Responsabilidades do aluno
1. Participar na reunião preparatória da FCT, convocadas pelo Coordenador de Curso.
2. Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT, realizadas entre o monitor da
entidade de acolhimento e o professor orientador.
3. Conhecer os seus direitos e deveres, assim como dos restantes intervenientes do processo da FCT,
definidos no protocolo celebrado.
4. Cumprir, no que lhe compete, o plano da FCT.
5-Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso
durante a FCT:
6.Preencher a ficha de assiduidade, a qual deverá ser assinada quer pelo aluno quer pelo monitor da
empresa/instituição.
7.Comunicar de imediato, e justificar, as faltas ao professor orientador e o monitor da
empresa/instituição, de acordo com as normas internas da escola e da entidade de acolhimento.
8.Preencher os diversos documentos propostos na caderneta de FCT, nomeadamente registos de
actividades desenvolvidas e reflexões do aluno.
9.Elaborar um relatório de auto-avaliação, no final da FCT, com apreciação do trabalho
desenvolvido.
Artigo 9o - Protocolo de colaboração
1. O acordo da FCT será estabelecido com a empresa/instituição por meio de um protocolo, a
elaborar em triplicado, ficando cada um dos exemplares na posse de cada um dos intervenientes:
escola, empresa/instituição de acolhimento e aluno.
2. O protocolo/contrato de formação inclui as responsabilidades das partes envolvidas e as normas
de funcionamento da FCT.
3. O protocolo regula os direitos e os deveres inerentes aos intervenientes neste processo assim
como o período e o local da realização, o representante e o monitor da empresa/instituição de
acolhimento, bem como o professor orientador designado pela escola.
4. O protocolo celebrado obedecerá às disposições estabelecidas no presente regulamento, sem
prejuízo da sua diversificação, decorrente da especificidade do curso e das características próprias
da entidade de acolhimento.
5. Consta no protocolo de FCT a cópia da apólice do seguro efectuado ao aluno, que cobre os riscos
das actividades bem como das deslocações inerentes.
6. A entrega do protocolo nos serviços administrativos da escola, deverá ser, sempre que possível,
efectuada na primeira semana do período em que decorre a FCT.
7. O protocolo não gera nem titula relações de trabalho subordinado e termina com a conclusão da
formação para o qual foi celebrado.
Artigo 10o - Planificação
1. A FCT desenvolve-se segundo um plano previamente elaborado pelo coordenador de curso em
colaboração com o professor orientador, ouvida a empresa/instituição de acolhimento e o aluno.
Esta informação fará parte integrante da caderneta de FCT do aluno.
2. O plano da FCT fará parte integrante do contrato de formação e identifica:
a) Os objectivos a atingir pelo aluno durante o período de FCT;
b) Os conteúdos a abordar;
c) A programação das actividades;
d) O período ou períodos em que a FCT se realiza, fixando o respectivo calendário;
e) O horário a cumprir pelo aluno;
f) O local ou locais de realização;
g) As formas de acompanhamento e de avaliação.
Artigo 11o - Assiduidade
1. A assiduidade do aluno é controlada pelo preenchimento regular de uma ficha que deve ser
assinada pelo aluno e pelo monitor e entregue ao professor orientador da FCT.
2. Para efeitos de conclusão da FCT, deve ser considerada a assiduidade do aluno, a qual não pode
ser inferior a 95% da carga horária global da FCT.
3. As faltas dadas pelo aluno devem ser justificadas ao monitor e ao professor orientador, de acordo
com as normas internas da entidade de FCT e da escola.
4. Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, o
período de FCT poderá ser prolongado, de forma a permitir o cumprimento do número de horas
estabelecido.
Artigo 12o - Penalizações
Sempre que um aluno for sujeito a rejeição por parte da empresa/instituição de acolhimento,
devido a problemas relacionados com comportamento, atitudes ou desistência, ficarão sujeitos às
seguintes medidas por parte da Escola:
a) Em caso de desistência, o aluno assumirá a responsabilidade pela procura de um novo local
para realizar a sua FCT, ficando a seu cargo todas as despesas;
b) Caso o aluno estagiário coloque o bom-nome e/ou actividade da Escola em causa, por
atitudes ou desempenhos pouco correctos, a Escola reserva-se o direito de rescindir,
unilateralmente, o contrato de formação profissional com esse aluno;
c) O incumprimento da FCT por parte do aluno implica a não conclusão do curso.
Artigo 13o - Avaliação
1. A avaliação do processo da FCT assume carácter contínuo e sistemático e permite, numa
perspectiva formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens,
possibilitando, se necessário, o reajustamento do plano de formação.
2. A avaliação assume também um carácter sumativo, conduzindo a uma classificação final da FCT,
expressa na escala de 0 a 20 valores.
3. A avaliação de cada período da FCT tem por base os elementos constantes na caderneta de FCT,
que será preenchida pelo aluno, monitor e orientador da FCT e deverá descrever as actividades
desenvolvidas no período, bem como a sua avaliação face ao definido no plano de formação.
4. A avaliação da FCT deverá responder aos seguintes critérios, que se constituem como elementos
aferidores:
a) Qualidade e rigor da expressão escrita e dos suportes materiais que integram todos os
elementos inerentes à FCT, na perspectiva da sua boa inteligibilidade;
b) Qualidade do trabalho realizado na entidade de acolhimento;
c) Aplicação das normas de segurança e higiene no trabalho;
d) Assiduidade e pontualidade;
e) Integração na entidade de acolhimento, no que diz respeito ao relacionamento interpessoal;
f) Capacidade de iniciativa;
g) Capacidade criativa e inovadora no desenvolvimento das tarefas de FCT.
5. No final de cada período de FCT o aluno deverá elaborar um relatório onde irá descrever: as
actividades desenvolvidas, as dificuldades sentidas, os aspectos relevantes nas tarefas desenvolvidas
e, em conclusão, uma apreciação global da FCT.
6. Cada relatório será apreciado e avaliado pelo coordenador de curso, em conjunto com o
professor orientador, que elaboram e registam, na caderneta de FCT, uma síntese conjunta sobre o
relatório.
7. A avaliação de cada período de FCT resultará de três elementos de avaliação: classificação
atribuída pela empresa/monitor, pelo orientador de FCT e avaliação do relatório por parte do
coordenador de curso. Essa avaliação deverá constar no final da caderneta de FCT e traduz-se pela
fórmula seguinte:
Clasificação Período de FCT= (2 X Clasif.Empresa + 2 X Classif. Orientador + Classif. Relatorio)/5
8. A avaliação final da FCT será o resultado da média ponderada da classificação dos vários períodos
de FCT pela respectiva carga horária, traduzida na seguinte fórmula:
Classificação Final FCT = (Classif._FCT(1) X h(1) + ... + Classif._FTC(n) X h(n))/420
Artigo 14° - Disposições Finais
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Director Geral, em
colaboração com a Direcção Pedagógica e o Coordenador do Curso, tendo sempre como base a
legislação em vigor referente a esta matéria.
Aprovado em Conselho Pedagógico de 3 de dezembro de 2014
Anexo I do Regulamento Interno da EPF
Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível IV.
Anexo II do Regulamento Interno da EPF
Regulamento das Provas de Aptidão Profissional – Nível IV.
Anexo III do Regulamento Interno da EPF
Regulamento da Biblioteca da Escola.
Anexo IV do Regulamento Interno da EPF
Regulamento da Prova de Avaliação Final – Nível II (CEF).
Anexo V do Regulamento Interno da EPF
Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível II (CEF).
Anexo VI do Regulamento Interno da EPF
Regulamento do Curso Vocacional.
Anexo VII do Regulamento Interno da EPF
Critérios de Avaliação Globais da Escola Profissional do Fundão.