Artigo 3o - Intervenientes
No desenvolvimento da FCT intervém:
a) A escola;
b) O coordenador de curso
c) O professor orientador;
d) A empresa/instituição de acolhimento/monitor;
e) O aluno.
Artigo 4o - Responsabilidades da Escola
São deveres da escola:
a) Permitir a realização da FCT, nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis;
b) Colaborar na elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento;
c) Assegurar que o encarregado de educação tenha conhecimento e autorize a FCT do seu
educando;
d) Assegurar a elaboração do plano de FCT, bem como a respetiva assinatura por parte dos
intervenientes;
e) Acompanhar a execução do plano de FCT;
f) Colaborar com a entidade de acolhimento na avaliação de desempenho dos alunos
formandos;
g) Assegurar que o aluno formando se encontra coberto por seguro em todas as atividades de
FCT e dentro da sua área de formação;
h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno formando, as condições
logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT;
i) Acompanhar, por intermédio do professor designado para o efeito, a execução do plano da
FCT, prestando o apoio pedagógico necessário;
j) Possibilitar que o aluno mantenha todos os benefícios da Segurança Social e do
seguro escolar de que é titular na sua qualidade de aluno.
Artigo 5o - Responsabilidades do Coordenador de Curso
1. É da competência do Coordenador de Curso, indicar os alunos que se encontram preparados
tecnicamente para a realização da FCT.
2. O Coordenador de Curso, em estreita articulação com a Direção Técnico Pedagógica, é
responsável pela escolha dos locais de realização da FCT, protocolos com empresas e elaboração do
plano de estágio.
3. A colocação dos alunos nas respetivas entidades de acolhimento será da competência do
Coordenador de Curso e do Professor Orientador da FCT, tendo em conta a disponibilidade de cada
empresa/instituição e o perfil dos alunos.
4. O(s) Orientador(es) da FCT são propostos, anualmente, pela coordenação de curso à Direção
Técnico Pedagógica, para aprovação.
5. É da responsabilidade do Coordenador de Curso, informar os encarregados de educação sobre o
local e duração da FCT, de acordo com a declaração em anexo.
Artigo 6o - Responsabilidades do professor orientador
1. O plano da FCT será elaborado pelo Orientador da FCT, em articulação com o Coordenador de
Curso. Será apresentado um formulário especifico, do qual constarão:
a) Os objetivos da FCT;
b) A programação das atividades;
c) O horário a cumprir pelo aluno;
d) A data de inicio e de termino do estágio.
2. Durante o período de realização da FCT, os orientadores acompanham o aluno na elaboração dos
relatórios da FCT, avaliam o respetivo desempenho em conjunto com o monitor, designado pela
entidade de acolhimento, e registam nas respetivas fichas individuais as observações resultantes do
processo de acompanhamento.
Artigo 7o - Responsabilidades da empresa/instituição de acolhimento/monitor
São deveres da entidade de acolhimento:
a) Designar um monitor;
b) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno formando;
c) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no
que respeita à integração sócio profissional do aluno formando na entidade de acolhimento;
d) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do plano de formação;
e) Controlar a pontualidade e assiduidade do aluno formando;
f) Assegurar, conjuntamente com a escola e o aluno as condições logísticas necessárias à
realização e ao acompanhamento da FCT;
g) Obrigar-se, atempadamente até ao último dia da FCT, ao preenchimento de toda a
documentação inerente ao processo, incluindo a declaração de aceitação;
h) Facultar, ao aluno formando, o material e equipamento necessários para o desempenho das
funções.
Artigo 8o - Responsabilidades do aluno
1. As atividades a desenvolver pelo aluno durante a formação prática em contexto real de trabalho,
devem reger-se por um plano individual, consubstanciado em protocolo acordado entre a entidade
de acolhimento, a escola, o aluno e o respetivo encarregado de educação -quando o aluno é menor
de idade.
2. São deveres do aluno formando:
a) Colaborar no preenchimento de toda a documentação necessária à FCT;
b) Cumprir, no que lhe compete, o plano de formação;
c) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens,
equipamentos e instalações;
d) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver
acesso durante a FCT;
e) Ser assíduo e pontual e estabelecer comportamentos assertivos nas relações de trabalho;
f) Cumprir todas as normas de higiene pessoal e de higiene e segurança no trabalho;
g) Justificar as faltas perante o professor orientador e o monitor, de acordo com as normas
internas da escola e da entidade de acolhimento;
h) Elaborar o relatório final da FCT.