Regulamento Interno

Anexo V do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível II (CEF)

Artigo 1o - Âmbito e definição
1. O presente regulamento define as normas de funcionamento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) para alunos dos Cursos de Educação e Formação, nível II, de acordo com o Despacho Conjunto no 453/2004 de 27 de Julho, retificado pela retificação no 1673/2004, de 7 de Setembro.
2. A componente de formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de atividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais e de gestão de carreira relevantes para a qualificação profissional a adquirir, para a inserção no mundo do trabalho e para a formação ao longo da vida.
3. O plano individual de trabalho da FCT, subordina-se aos objetivos gerais enunciados nas disposições gerais constantes do artigo segundo do Capítulo I – Disposições Gerais.
4. A FCT terá a duração de 210 horas e decorrerá de acordo com a calendarização definida pela Direção Técnico Pedagógica e aprovada em Conselho Pedagógico.


Artigo 2o - Objectivos
1. São objetivos gerais da FCT:
a) Permitir que o aluno contacte com as tecnologias e técnicas que se encontram para além das situações simuláveis, durante a formação, face aos meios disponíveis na escola;
b) Proporcionar, ao aluno, a oportunidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos em actividades concretas no mundo real do trabalho, nas entidades de acolhimento;
c) Permitir que o aluno desenvolva hábitos de trabalho, espírito empreendedor e sentido de responsabilidade profissional;
d) Proporcionar, ao aluno, vivências inerentes às relações humanas no trabalho;
e) Dar a conhecer, ao aluno, o funcionamento da entidade de acolhimento;
f) Proporcionar, ao aluno, a possibilidade de desenvolver as suas competências profissionais;
g) Desenvolver com alguma autonomia, por parte do aluno, tarefas inerentes ao trabalho de equipa.



Aprovado na Assembleia da A.P.E.P.C.B. de 28 de Janeiro de 2011

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Anexo I do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível IV.

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Anexo II do Regulamento Interno da EPF

Regulamento das Provas de Aptidão Profissional – Nível IV.

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Anexo III do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Biblioteca da Escola.

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Anexo IV do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Prova de Avaliação Final – Nível II (CEF).

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Anexo V do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível II (CEF).

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Anexo VI do Regulamento Interno da EPF

Regulamento do Curso Vocacional.

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Anexo VII do Regulamento Interno da EPF

Critérios de Avaliação Globais da Escola Profissional do Fundão.