Artigo 3o - Intervenientes
No desenvolvimento da FCT intervém:
a) A Escola;
b) O coordenador de curso
c) O professor orientador;
d) A empresa/instituição de acolhimento/monitor;
e) O aluno.
Artigo 4o - Responsabilidades da Escola
1. Proporcionar a realização da FCT aos seus alunos, nos termos definidos na lei.
2. Promover a elaboração e a assinatura dos protocolos com as entidades de acolhimento.
3. Supervisionar a elaboração e a assinatura dos planos da FCT entre as entidades de acolhimento e
os alunos e os seus encarregados de educação se aqueles forem menores.
4. Assegurar que os alunos se encontram a coberto de seguro em toda a actividade da FCT.
5. Monitorizar a qualidade e a adequação da FCT.
6. Ratificar a proposta de indicação dos professores orientadores da FCT, apresentada pelos
coordenadores de curso. Essa proposta deverá dar preferência aos professores que leccionam as
disciplinas da componente da formação técnica.
7. Cumprir e fazer cumprir as obrigações acordadas com a empresa/instituição de acolhimento.
8. Não interferir nos assuntos internos da empresa/instituição.
9. Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e com o aluno, as condições logísticas
necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT;
10. Quando a FCT se desenvolva nos termos previstos na alínea f) do artigo 1, as funções atribuídas
no presente diploma ao monitor designado pela entidade de acolhimento são assumidas pelos
professores das disciplinas da componente de formação técnica.
11.Publicar a classificação final da FCT.
Artigo 5o - Responsabilidades do Coordenador de Curso
1. Organizar, coordenar e acompanhar as actividades a desenvolver no âmbito da FCT,
nomeadamente:
a) Promover reuniões preparatórias e de encerramento (para cada um dos momentos de FCT),
com os professores orientadores e com os alunos;
b) Contactar empresas/instituições, com a colaboração dos professores orientadores, com o
objectivo de estabelecer protocolos para a realização de FCT, procurando ter em atenção
que da mesma resulte uma experiência válida e em consonância com o perfil de formação
dos alunos;
c) Estabelecer, com a colaboração dos professores orientadores, os critérios de distribuição
dos alunos pelos locais de FCT nas entidades de acolhimento;
d) Organizar o Dossiê de FCT com as informações e os documentos relativos à mesma;
e) Proporcionar todos os dados aos serviços administrativos tendo em vista a preparação das
cadernetas de FCT, com a colaboração dos professores orientadores;
f) Entregar, na Direcção Pedagógica e na Direcção Financeira, uma listagem dos alunos
colocados em FCT, com os respectivos locais, professores orientadores e período da FCT;
g) Elaborar o plano da FCT, em articulação com o professor orientador e o monitor designado
pela entidade de acolhimento;
h) Assegurar o acompanhamento da execução do plano da FCT;
i) Dar resposta, em colaboração com os professores orientadores, às diversas situações que
possam surgir ao longo da FCT;
j) Colaborar no processo de avaliação de desempenho dos alunos, em conjunto com a
entidade de acolhimento;
k) Assegurar a conformidade da caderneta da FCT e, no final, arquivá-la no processo individual
do aluno.
Artigo 6o - Responsabilidades do professor orientador
1. Colaborar com o coordenador de curso nas tarefas relativas à FCT, nomeadamente na
prospecção de empresas/instituições para a realização da FCT, na colocação dos alunos pelas
mesmas e na preparação e entrega de todos os documentos necessários à realização da FCT.
2. Participar nas reuniões preparatórias e de encerramento da FCT, convocadas pelo coordenador
de curso.
3. Elaborar o plano da FCT, em articulação com o coordenador de curso e o monitor designado pela
entidade de acolhimento.
4. Acompanhar a execução do plano de FCT, assim como tomar conhecimento efectivo do
desempenho do aluno, nomeadamente através de contactos/deslocações periódicas aos locais de
realização da mesma pelo menos duas vezes por período da FCT, reunindo quer com o monitor quer
com o aluno. O professor orientador deverá preencher o Registo de Acompanhamento de cada
contacto efectuado com a entidade de acolhimento, registando os assuntos abordados.
5. Encontrar soluções, em colaboração com o coordenador de curso, para as ocorrências que
possam surgir ao longo da FCT.
6. Avaliar o desempenho do aluno, preenchendo a caderneta de FCT.
7. Assegurar o correcto e completo preenchimento da caderneta para posterior entrega ao
coordenador de curso.
Artigo 7o - Responsabilidades da empresa/instituição de acolhimento/
monitor
1. Designar o monitor (pessoa da empresa/instituição responsável pelas actividades da FCT do
aluno).
2. Colaborar na elaboração do plano da FCT.
3. Acompanhar o aluno no desenvolvimento das actividades da FCT.
4. Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que
diz respeito à integração sócio profissional do aluno na empresa/instituição.
5. Atribuir ao aluno tarefas e responsabilidades que permitam a execução do plano da FCT.
6. Controlar a assiduidade e pontualidade do aluno e informar o professor orientador.
7. Assegurar as condições logísticas necessárias à realização da FCT.
8. Efectuar a avaliação do desempenho do aluno, preenchendo um relatório no final da FCT e,
eventualmente, relatórios intercalares.
Artigo 8o - Responsabilidades do aluno
1. Participar na reunião preparatória da FCT, convocadas pelo Coordenador de Curso.
2. Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT, realizadas entre o monitor da
entidade de acolhimento e o professor orientador.
3. Conhecer os seus direitos e deveres, assim como dos restantes intervenientes do processo da FCT,
definidos no protocolo celebrado.
4. Cumprir, no que lhe compete, o plano da FCT.
5-Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso
durante a FCT:
6.Preencher a ficha de assiduidade, a qual deverá ser assinada quer pelo aluno quer pelo monitor da
empresa/instituição.
7.Comunicar de imediato, e justificar, as faltas ao professor orientador e o monitor da
empresa/instituição, de acordo com as normas internas da escola e da entidade de acolhimento.
8.Preencher os diversos documentos propostos na caderneta de FCT, nomeadamente registos de
actividades desenvolvidas e reflexões do aluno.
9.Elaborar um relatório de auto-avaliação, no final da FCT, com apreciação do trabalho
desenvolvido.