Regulamento Interno

Anexo I do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível IV

Artigo 1o - Âmbito e definição
1. A Portaria 74-A/2013, de 15 de Fevereiro, fornece o enquadramento ao presente regulamento, que estabelece as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos profissionais, que no capítulo I (art. 3o ao 5o) as condições de realização, organização e desenvolvimento da Formação em Contexto de Trabalho (doravante designada por FCT).
A FCT é definida pela referida portaria como um conjunto de actividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição e/ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o profissional visado pelo curso frequentado pelo aluno.
Sendo a formação em contexto de trabalho para saídas profissionais correspondentes às especificações de cada curso, esta consiste no desenvolvimento sob supervisão de actividades práticas profissionais relevantes para o perfil de saída de um determinado curso.

2. Orientações gerais
a) De acordo com o plano curricular de cada curso, será definida anualmente, a duração e calendarização da FCT;
b) As alterações à calendarização ou organização da FCT estão sujeitas à autorização da Direcção Técnico-Pedagógica, após reunião com o respectivo coordenador de curso;
c) A calendarização da FCT deverá ser definida em reunião de coordenadores de curso no início do ano lectivo que a apresentará à Direcção Técnico-Pedagógica para ratificação;
d) Até um mês antes do início da FCT deverão ser designados, pelo Coordenador de Curso, os Orientadores de FCT, atendendo à especificidade da formação. Esta proposta será apresentada à Direcção Técnico - Pedagógica, através de documento escrito para ratificação;
e) A FCT deverá ser realizada em empresas/instituições públicas ou privadas onde se pratiquem actividades directamente relacionadas com os conteúdos ministrados ao longo do período de formação do aluno, procurando-se que dos mesmos resulte uma experiência em contexto de trabalho e em consonância com o perfil de formação dos alunos;
f) A FCT pode realizar-se, parcialmente, através da simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso a desenvolver em condições similares à do contexto de trabalho.
g) Apenas se poderão celebrar protocolos com empresas/instituições que apresentem todas as condições necessárias ao bom desenvolvimento da FCT do aluno;
h) O aluno poderá fazer auto-propostas, ao coordenador de curso, dos locais onde pretende desenvolver a FCT;
i) Os únicos responsáveis pela selecção dos locais de FCT, a frequentar pelos alunos, são o Coordenador de Curso e os Orientadores de FCT;
j) Deverão ser desenvolvidos todos os esforços, por parte dos coordenadores de curso e orientadores de FCT, no sentido de obter a confirmação do acolhimento dos alunos, com um mês de antecedência, por parte das empresas/instituições;
l) A FCT formaliza-se com a celebração de um protocolo entre a escola, a empresa/instituição de acolhimento e o aluno;
m) Sempre que possível, o período de FCT deverá permitir ao aluno recolher informações necessárias para a elaboração da PAP (Prova de Aptidão Profissional). A FCT poderá coexistir com a concretização da parte prática da Prova de Aptidão Profissional;
n) Ao longo da realização da FCT, o aluno encontrar-se-á abrangido pelo seguro feito pela EPF.


Artigo 2o - Objectivos
1. São objectivos da FCT proporcionar aos alunos da Escola Profissional do Fundão: a) Contactar com tecnologias e técnicas que se encontram para além das situações simuladas durante a formação, face aos meios disponíveis na escola;
b) Proporcionar a oportunidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos a actividades concretas, em contexto real de trabalho;
c) Permitir o desenvolvimento da criatividade e da abertura à inovação científica e técnica;
d) Incutir o desenvolvimento de hábitos de trabalho, espírito empreendedor e sentido de responsabilidade profissional;
e) Experienciar vivências inerentes às relações humanas no trabalho;
f) Proporcionar o conhecimento da estrutura, organização e funcionamento da empresa/instituição;
g) Promover o desenvolvimento de capacidades de auto-avaliação do trabalho realizado.



Aprovado em Conselho Pedagógico de 3 de dezembro de 2014

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Anexo I do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível IV.

Anexo II do Regulamento Interno da EPF

Regulamento das Provas de Aptidão Profissional – Nível IV.

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Anexo III do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Biblioteca da Escola.

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Anexo IV do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Prova de Avaliação Final – Nível II (CEF).

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Anexo V do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível II (CEF).

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Anexo VI do Regulamento Interno da EPF

Regulamento do Curso Vocacional.

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Anexo VII do Regulamento Interno da EPF

Critérios de Avaliação Globais da Escola Profissional do Fundão.