Regulamento Interno

Anexo IV do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Prova de Avaliação Final – Nível II (CEF)

Artigo 1o - Âmbito e definição
A Prova de Avaliação Final, abreviadamente designada por PAF, faz parte integrante de todos os Cursos de Educação e Formação. É regulada pelo Despacho Conjunto no453/ 2004 de 27 de Julho, retificado pela retificação no1673/2004 de 7 de Setembro, e pelas disposições constantes neste Regulamento.

Artigo 2o - Definição
1. A prova de avaliação final (PAF) assume o caráter de prova de desempenho profissional e consiste na realização, perante um júri, de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas atividades do perfil de competências visado, devendo avaliar os conhecimentos e competências mais significativos.
2. A prova a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estrita ligação com o contexto de trabalho e realiza-se sob a orientação e acompanhamento de um professor da área técnica, tecnológica e prática;
3. A prova assume caráter individual;
4. A PAF tem uma duração de referência equivalente à duração diária do estágio, podendo ser alargada sempre que a natureza do perfil de competências o justifique, a uma duração não superior a trinta e cinco horas.


Artigo 3o - Objetivos
São objetivos da PAF:
a) Refletir as experiências de trabalho do aluno
b) Pôr em prática os conhecimentos adquiridos ao longo da sua formação;
c) Fomentar as capacidades de autonomia e de trabalho em equipa, hábitos de trabalho, espírito de iniciativa e sentido de responsabilidade em contexto de trabalho;
d) Promover a interdisciplinaridade;
e) Promover a inserção do jovem no mundo profissional;
f) Obter uma certificação profissional de acordo com o referencial formativo do curso em que se insere o aluno.



Aprovado na Assembleia da A.P.E.P.C.B. de 28 de Janeiro de 2011

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Anexo I do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível IV.

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Anexo II do Regulamento Interno da EPF

Regulamento das Provas de Aptidão Profissional – Nível IV.

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Anexo III do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Biblioteca da Escola.

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Anexo IV do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Prova de Avaliação Final – Nível II (CEF).

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Anexo V do Regulamento Interno da EPF

Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho – Nível II (CEF).

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Anexo VI do Regulamento Interno da EPF

Regulamento do Curso Vocacional.

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Anexo VII do Regulamento Interno da EPF

Critérios de Avaliação Globais da Escola Profissional do Fundão.